- 1 -Os candidatos à frequência dos cursos deverão, no ato de candidatura, preencher os elementos necessários para a sua correta identificação (elementos constantes do Cartão do Cidadão, Passaporte ou outro documento de identificação equivalente, e do Documento de Identificação Fiscal - Para efetuar o processo de candidatura, o qual se realiza exclusivamente on-line, o candidato deverá aceder ao Portal de Candidaturas), e entregar Certificado de Habilitações, Carta de Motivação (máximo de 500 palavras), Carta de Recomendação (opcional) e Curriculum Vitae atualizado (anexando os comprovativos relevantes).
- 2 -Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem apresentar um documento comprovativo da validade dessas habilitações e do registo de grau no sistema português de ensino superior, com a respetiva classificação.
Artigo 135.º — Documentos de candidatura
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019