- 1 -Os candidatos serão selecionados e seriados pela CCE, com base na aplicação dos critérios gerais e preferenciais aprovados pelo CTC para cada um dos cursos de mestrado e publicitados no sítio eletrónico da ESHTE, e que consta do edital de abertura das vagas.
- 2 -Da decisão de não admissão ao curso ou de ordenação cabe recurso para o Presidente da ESHTE.
- 3 -A divulgação da lista de candidatos admitidos, proposta pela CCE e homologada pela Presidência da ESHTE, terá lugar dentro do prazo previsto no edital anual a publicar e será afixada nos locais de estilo.
Artigo 137.º — Seleção e seriação de candidatos
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019