- 1 -A ESHTE assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento dos cursos, nomeadamente:
- a)Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados para este ciclo de estudos;
- b)Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
- c)O reconhecimento externo das atividades de formação, investigação e desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
- d)Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos e biblioteca.
- 2 -Os cursos são maioritariamente ministrados em língua portuguesa, podendo, contudo, ocorrer a lecionação de unidades curriculares ou de sessões em idiomas estrangeiros, designadamente Inglês e Espanhol.
- 3 -No início das atividades letivas, o docente deve entregar aos Mestrandos a FUC, de acordo com o modelo em vigor.
- 4 -A cada aula corresponderá sempre um sumário, em conformidade com o artigo 89.º, que ficará disponível para consulta pelos mestrandos.
Artigo 138.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019