- 1 -O mestrando que pretenda elaborar Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio terá obrigatoriamente um Orientador e, eventualmente, um coorientador, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, sendo pelo menos um deles docente da ESHTE (Anexo A - Carta de Aceitação de Orientação/Coorientação).
- 2 -A designação do Orientador ou Coorientador, quando este exista, é da competência do CTC da ESHTE, após indicação da CCE, sob proposta do mestrando, mediante declaração prévia de consentimento daquele(s).
- 3 -No Relatório de estágio, caso o tutor detenha habilitação académica em conformidade com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, pode ser considerado como Coorientador.
Artigo 141.º — Orientação Científica de Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019