- 1 -Nos termos da lei, a ESHTE pode criar e atribuir diplomas de cursos não conferentes de grau académico.
- 2 -Um curso constitui um conjunto organizado de UC no âmbito ou não de um ciclo de estudos, aprovado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da ESHTE. Os cursos contemplados no âmbito deste Regulamento são constituídos por um plano de estudos, que agrega um conjunto de UC organizado em semestres, de uma ou mais áreas científicas, a que correspondem um número definido de ECTS, estando sujeitas a avaliação e à atribuição de classificação (quantitativa ou qualitativa).
Artigo 147.º — Âmbito
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019