- 1 -Dos graus e diplomas conferidos pela ESHTE é lavrado registo.
- 2 -A titularidade dos graus e diplomas é efetuada por uma Carta de Curso ou Certidão de Conclusão de Curso e é atribuída, quando requerida, aos estudantes que concluam, com aproveitamento, todas as UC que integram o plano de estudos e tenham obtido o número de ECTS fixado, para os graus de licenciado e de mestre.
- 3 -A titularidade de cursos não conferentes de grau é comprovada por documento específico, tal como acontece para a conclusão da componente letiva dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre.
- 4 -Aos graus de licenciado e de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como o seu equivalente na Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações (EECC), nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 5 -A classificação final de curso corresponde à média ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas nas respetivas UC, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
- 6 -À classificação final é atribuída uma menção qualitativa, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
(ver documento original)
- 7 -A emissão da Carta de Curso/Diploma é acompanhada da emissão do Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, de acordo com o modelo previsto na Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro.
- 8 -A emissão da Certidão de Conclusão de Curso é efetuada no prazo máximo de 30 dias após a apresentação do pedido na DSA.
- 9 -A emissão do diploma de registo, de cartas de curso, bem como do suplemento ao diploma é efetuada até ao final do mês de maio do ano letivo subsequente à data da entrada do pedido na DSA.
Artigo 15.º — Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019