- 1 -A inscrição realiza-se, por regra, em regime de tempo inteiro, podendo o estudante optar, no ato da inscrição, pelo regime de estudante em tempo parcial (ver especificidades).
- 2 -No ato de inscrição, os estudantes dos cursos de licenciatura deverão escolher uma ou duas línguas estrangeiras de opção, conforme o plano de estudos previsto para o curso:
- a)A inscrição efetuada em cada uma das línguas de opção não poderá ser alterada após o início do ano letivo a que corresponde a inscrição, podendo, no entanto, ser realizada no ano letivo seguinte, desde que seja solicitada impreterivelmente até 30 de abril do ano em que vigora a inscrição na língua que se pretende substituir;
- b)Para os estudantes que se inscrevem no primeiro ano, pela primeira vez, no curso de licenciatura, a inscrição efetuada em cada uma das línguas de opção poderá ser alterada com efeitos imediatos para esse ano letivo, através de requerimento entregue impreterivelmente até ao dia 30 de setembro na DSA;
- c)Em caso de mudança de língua estrangeira de opção, os ECTS já obtidos nas UC a substituir serão anulados e serão apenas contabilizados para efeitos de transição desse ano curricular, sendo que a anulação da(s) unidade(s) curricular(es) será feita após a renovação da inscrição no novo ano letivo.
- 3 -A inscrição num determinado ano curricular pressupõe a inscrição em todas as UC em atraso relativamente a esse ano, salvaguardadas eventuais precedências.
- 4 -Um estudante é considerado inscrito num determinado ano curricular se, relativamente a esse ano, o número de créditos correspondentes às UC em atraso for igual ou inferior a 15 ECTS.
- 5 -Os estudantes que, tendo estado validamente inscritos no mesmo curso da ESHTE, no ano letivo anterior, não transitaram de ano, podem inscrever-se num elenco de UC correspondente a um máximo de 60 ECTS, de acordo com o disposto no artigo 19.º
- 6 -A ESHTE pode definir regras próprias de inscrição na UC Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio de Natureza Profissional, sem prejuízo do disposto nesta matéria pelo presente regulamento.
- 7 -Considerada a natureza prática ou experimental de todos ou de parte dos seus conteúdos e atividades, e tendo em vista o regime de avaliação contínua, algumas unidades curriculares podem obrigar ao cumprimento de um mínimo de presenças em determinadas atividades letivas e elementos de avaliação, em função do estipulado na respetiva ficha de unidade curricular.
Artigo 17.º — Inscrição em regime de tempo inteiro
Vigente desde: 03/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019