- 1 -Podem aceder ao regime de estudos a tempo parcial os estudantes matriculados em qualquer dos cursos de Licenciatura ministrados na ESHTE.
- 2 -Estudante em regime de tempo parcial é aquele cuja inscrição está condicionada à inscrição num número de UC a que corresponde um máximo de 30 ECTS em cada ano letivo.
- 3 -Cada inscrição em regime de tempo parcial conta como 0,5 inscrições em regime de tempo inteiro, para efeito de contagem de prazo de prescrição escolar.
- 4 -Para os estudantes de licenciatura, a inscrição no regime de estudo a tempo parcial deverá ser requerida no início do ano letivo e no ato da inscrição, e é efetuada anualmente, ou, excecionalmente, até trinta dias após a realização da mesma.
- 5 -A opção pela frequência do regime de estudante a tempo parcial, efetuada fora do ato de inscrição, só será autorizada em casos devidamente fundamentados e excecionais.
- 6 -As opções de inscrição em regime de tempo inteiro ou de tempo parcial não são passíveis de ser alteradas no decurso do mesmo ano letivo.
- 7 -Não é aplicável o regime de estudos a tempo parcial quando deste regime resultar a inevitabilidade da prescrição do direito à inscrição.
- 8 -Sempre que haja limite de ECTS associado a situações particulares, como o acesso a épocas especiais, o limite aplicável a estes estudantes corresponde a metade do limite aplicável a estudantes em tempo inteiro, arredondados à unidade, salvo disposição expressa em contrário.
- 9 -A propina anual a pagar pelo estudante que se encontre em regime de tempo parcial corresponde a um valor de 50 % da propina devida pelo estudante que se encontre em regime de tempo inteiro.
- 10 -A taxa de inscrição e de seguro será a mesma que é fixada para os estudantes que se encontram em regime de tempo inteiro.
- 11 -O presente regime não é cumulável com quaisquer benefícios que sejam conferidos pela ESHTE tendo em vista a redução da propina a pagar pelo estudante.
Artigo 18.º — Inscrição em regime de tempo parcial
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019