- 1 -Dado que na ESHTE existem regras para a transição/retenção em ano curricular e a propina, em regime de tempo inteiro, pressupõe a inscrição em 60 ECTS por ano letivo, nos cursos de licenciatura é permitida a inscrição em Unidades Curriculares Adiantadas, nos seguintes moldes:
- a)A inscrição em UC de anos curriculares subsequentes só é possível se o estudante estiver inscrito em todas as UC do ano curricular que lhe corresponde e em todas as UC em atraso;
- b)Os estudantes apenas podem requerer a inscrição/frequência de UC adiantadas do ano curricular subsequente àquele em que ficaram retidos e que sejam parte integrante do seu curso.
- 2 -Os pedidos de autorização para a inscrição em UC Adiantadas carecem de autorização da Presidência da ESHTE, mediante pedido do estudante em impresso próprio e da autorização expressa dos docentes das aulas que o estudante pretende frequentar, sendo que:
- a)É da exclusiva competência dos docentes visados avaliar a capacidade de integração de novos elementos na turma;
- b)É da responsabilidade do docente indicar a turma em que aceita a frequência de novos estudantes;
- c)A inscrição destes novos estudantes não concorrerá para o número total de estudantes inscritos, nem para a subdivisão de turmas.
- 3 -Os pedidos de autorização devem dar entrada na DSA até 30 dias após o início das aulas (1.º semestre e/ou 2.º semestre).
- 4 -Após autorização da Presidência, a proferir no prazo máximo de 15 dias após a receção do pedido, é da competência do estudante recolher (em impresso próprio), junto dos docentes das aulas que pretende frequentar, a concordância destes, na medida em que estes declaram que a turma tem capacidade para receber um novo elemento;
- 5 -Caso a UC seja composta por uma componente teórica e outra prática, é exigida a concordância dos docentes que lecionam as duas componentes.
- 6 -Não podem, em caso algum, ser solicitadas creditações de competências relativamente a UC adiantadas.
- 7 -As autorizações de inscrição nas UC, devidamente autorizadas pelos docentes, devem ser entregues pelos estudantes, na DSA, em impresso próprio, dentro dos prazos máximos que a seguir se descriminam:
- a)UC adiantadas do 1.º semestre: até 30 de novembro;
- b)UC adiantadas do 2.º semestre: até 30 de março.
- 8 -As autorizações a que se refere o número anterior, desde que respeitantes ao mesmo semestre letivo, devem ser entregues todas em simultâneo, dentro dos prazos referidos.
Artigo 19.º — Unidades curriculares adiantadas
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019