- 1 -O regime de mudança de par instituição/curso, reingresso e concursos especiais aplica-se aos estudantes provenientes dos estabelecimentos de ensino superior público e de ensino superior particular e cooperativo, não se aplicando aos estudantes oriundos dos estabelecimentos de ensino militar e policial.
- 2 -Este regime aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, nesta secção designados genericamente por cursos.
- 3 -Este regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 4 -A mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, não é permitida para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
- 5 -No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e se tenha matriculado e inscrito, não é permitida a mudança de par instituição/curso.
Artigo 24.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019