- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso:
- a)Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -Podem requerer o reingresso:
- a)Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na ESHTE no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 3 -Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições só poderão candidatar-se a qualquer destes regimes decorridos dois semestres letivos após a data da prescrição.
- 4 -Após o decurso do prazo mencionado no número anterior, uma nova candidatura fica sujeita às regras sobre o preenchimento das vagas fixadas neste Regulamento.
Artigo 25.º — Condições gerais
Vigente desde: 03/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019