A identificação dos cursos a que se podem candidatar os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como os titulares de cursos médios, superiores e pós-secundários, as vagas, a condições, os procedimentos, e as fases e os prazos do concurso, os critérios de seriação e demais procedimentos são objeto de Despacho do Presidente da ESHTE, anualmente publicado no sítio eletrónico da Escola.
Artigo 28.º — Regulamentação dos concursos especiais
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019