- 1 -Em caso de reprovação (i.e., caso os estudantes em mobilidade não perfaçam, na instituição de acolhimento, o número de ECTS que deveriam ter acumulado caso permanecessem na ESHTE), os estudantes devem regressar à escola de origem a tempo de realizar os ECTS em falta nas épocas normais de avaliação.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente justificados e documentados (por exemplo, se as datas de fim dos semestres nas escolas de acolhimento forem diferentes daquelas praticadas pela ESHTE, tornando-se, assim, inexequível a presença do estudante na ESHTE nas épocas normais de avaliação), poder-lhes-á ser permitida a realização de avaliações na época especial - regimes especiais, em conformidade com o artigo 110.º do presente Regulamento.
- 3 -As normas e os procedimentos de frequência e avaliação relativos aos estudantes em mobilidade in e out estão contemplados em regulamentos autónomos, disponíveis no sítio eletrónico da Escola.
Artigo 37.º — Avaliação
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/2019