- 1 -São considerados dirigentes associativos estudantis os estudantes da ESHTE eleitos para os órgãos da Associação de Estudantes, tendo esta de estar legalmente constituída.
- 2 -São equiparados a dirigentes associativos estudantis, sem prejuízo do disposto nos artigos 42.º e 44.º, os representantes dos estudantes eleitos para os seguintes órgãos da ESHTE:
- a)Conselho Geral;
- b)Conselho Pedagógico;
- c)Conselho para a Avaliação e Qualidade.
- 3 -A ESHTE atribui aos estudantes mencionados nos números anteriores deste artigo um regime especial de frequência.
Artigo 41.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2019
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