- 1 -A duração do regime de dirigente associativo estudantil referido no n.º 1 do artigo 41.º corresponde ao período em que os estudantes desempenham efetivamente as respetivas funções.
- 2 -Os estudantes equiparados a dirigentes associativos estudantis, de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º, beneficiam do regime de dirigente no período em que desempenharem funções nos órgãos da ESHTE.
Artigo 42.º — Duração do regime de dirigente
Vigente desde: 03/07/2019
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