- 1 -A Associação de Estudantes deve comunicar à DSA, no prazo de 10 dias a contar da data da tomada de posse, os nomes dos estudantes que compõem os órgãos sociais.
- 2 -O Conselho Geral, o Conselho Pedagógico e o Conselho para a Avaliação e Qualidade devem comunicar à DSA, no prazo de 10 dias a contar da data da tomada de posse, os nomes dos estudantes que compõem os respetivos órgãos.
Artigo 43.º — Comprovação
Vigente desde: 03/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019