- 1 -Estão abrangidos pelo presente regime as mães e pais estudantes com filhos até cinco anos de idade, incluindo as grávidas, puérperas e lactantes, em conformidade com a Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto, que permite às mães e aos pais estudantes a justificação de faltas, também, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.
- 2 -Os estudantes abrangidos por este regime estão dispensados da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de UC.
Artigo 49.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019