As normas e os procedimentos de frequência e avaliação relativos aos estudantes militares constam dos artigos 90.º, 91.º, 93.º, 107.º, 109.º e 110.º deste Regulamento.
Artigo 75.º — Frequência e avaliação
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019