- 1 -Os ciclos de estudos da ESHTE são objeto de direção e gestão através de um responsável, ao qual compete assegurar as funções previstas no sistema de gestão da qualidade pedagógica e de outras normas previstas noutros regulamentos ou nos Estatutos da Escola.
- 2 -São responsáveis pelos ciclos de estudos da ESHTE:
- a)O Diretor de Curso, nos cursos do 1.º ciclo (licenciaturas);
- b)A Comissão Científica de Curso (1.º ciclo);
- c)A Comissão Pedagógica de Curso (1.º ciclo);
- d)A Comissão Científica Executiva, nos cursos do 2.º ciclo (mestrados);
- e)A Comissão Consultiva (2.º ciclo);
- f)A Comissão Pedagógica (2.º ciclo).
- 3 -O Diretor de Curso é um docente eleito pelo Conselho Técnico-Científico, mediante procedimento definido em Regulamento próprio, com um mandato de um ano letivo, podendo ser renovado por um ou mais mandatos.
- 4 -A Comissão Científica de Curso é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e pelos coordenadores das áreas científicas das UC que constituem o curso.
- 5 -A Comissão Pedagógica de Curso é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, pelos estudantes delegados das turmas do curso, pelos coordenadores das áreas científicas das UC do curso, e pelo docente e pelo estudante representantes do curso no Conselho Pedagógico.
- 6 -A CCE é composta por três membros efetivos e por um membro suplente do corpo docente da ESHTE, habilitados com o Grau de Doutor ou o Estatuto de Especialista, reconhecido nos termos de Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e cujo Curriculum Vitæ mostre a necessária adequabilidade científica.
- 7 -Os membros da CCE são nomeados pela Presidência da ESHTE sob proposta do Conselho Técnico-Científico, que para o efeito abrirá um processo eleitoral, proposta essa que também indicará qual desses três membros, obrigatoriamente habilitado, nos termos da lei, com o grau de Doutor, exercerá as funções de Coordenador da CCE.
- 8 -O mandato da CCE tem a duração de dois anos letivos e pode ser renovado.
- 9 -A Comissão Consultiva é constituída pelos membros da CCE de cada curso do 2.º ciclo e por mais cinco a sete académicos ou outras personalidades de reconhecido mérito no domínio científico do Curso, nacionais ou estrangeiros, a nomear pela Presidência da ESHTE, ouvidos a CCE e o CTC.
- 10 -O mandato da Comissão Consultiva tem a duração de dois anos letivos renováveis por igual período, podendo cessar funções com a tomada de posse de uma nova CCE, caso esta assim o delibere.
- 11 -A Comissão Consultiva é presidida pelo Coordenador da CCE e reúne, presencialmente ou por outros meios legais, sempre que tal seja julgado oportuno.
- 12 -A Comissão Pedagógica (2.º ciclo) é composta por um Mestrando de cada curso e ramo da ESHTE ou em que a ESHTE participe, nos casos em que estes existam, e por igual número de docentes, cabendo a sua presidência ao docente mais graduado entre os presentes e, havendo empate, ao docente com maior antiguidade na graduação mais elevada.
- 13 -A formação da Comissão Pedagógica estrutura-se a partir de um processo eleitoral que decorre nos termos de Regulamento próprio.
- 14 -O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de um ano.
- 15 -A Comissão Pedagógica reúne ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada um dos semestres letivos, e extraordinariamente sempre que tal seja requerido pelo seu Presidente ou por um mínimo de cinco dos seus membros.
Artigo 76.º — Direção e gestão de ciclos de estudos
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019