- 1 -A FUC inclui os elementos relativos à organização, ao planeamento e à avaliação da UC, de acordo com a informação aprovada pelos órgãos competentes e acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
- 2 -Cada FUC deve conter os seguintes elementos, de acordo com o modelo aprovado pelo CP: identificação da UC, curso, ano letivo, semestre, ECTS, Área Científica; nome(s) do(s) docente(s), contactos, horário de atendimento do(s) docente(s), responsável da UC; objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências a desenvolver pelos estudantes); conteúdos programáticos; demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos da UC; metodologias de ensino (avaliação incluída); demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos de aprendizagem da UC; e bibliografia principal.
- 3 -Para as UC comuns aos cursos diurno e pós-laboral e às diferentes turmas do mesmo curso deve existir apenas uma FUC, de modo a garantir que os objetivos, os conteúdos programáticos, as metodologias de ensino e de avaliação, e a bibliografia sejam iguais, independentemente do(s) docente(s) que as lecione(m).
- 4 -Os docentes responsáveis pelas UC devem elaborar as FUC em articulação com os CAC.
- 5 -As FUC, depois de validadas pelos CAC, deverão ser disponibilizadas aos Diretores de Curso, à DSA e aos estudantes até 8 dias após o início de cada semestre letivo.
Artigo 88.º — Ficha de Unidade Curricular
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019