- 1 -Sempre que se justificar, poderão ocorrer sessões letivas de substituição ou suplementares, qualquer que seja a sua tipologia, as quais terão de ser requeridas à Presidência da ESHTE, através do documento de Registo e Controlo de Sumários, após parecer do respetivo CAC, de acordo com a disponibilidade de horário e sala.
- 2 -O agendamento das sessões letivas referidas no número anterior é da responsabilidade do docente, com o acordo prévio da maioria dos estudantes da turma respetiva.
- 3 -As sessões letivas a que se refere o presente artigo têm de ser sumariadas, mas as aulas suplementares não podem ser objeto de registo de assiduidade dos estudantes.
- 4 -A lecionação de sessões letivas de compensação no âmbito das medidas de apoio social às mães e pais estudantes constantes dos números 6, 7 e 8 do artigo 91.º deste Regulamento depende da apresentação de documento demonstrativo da coincidência do horário letivo com o facto que impossibilite a sua presença.
- 5 -O trabalhador-estudante tem direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis pelos órgãos da ESHTE, conforme legislação em vigor.
Artigo 92.º — Aulas de substituição e suplementares
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019