- 1 -Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal pelos docentes de cada UC, em sessões individuais ou coletivas para grupos de poucos estudantes, sem programa definido, e que se destinam ao acompanhamento tutorial, a orientações de estudo, acompanhamento de trabalhos e ao esclarecimento de dúvidas dos estudantes sobre os conteúdos programáticos, não devendo servir para colmatar as faltas às sessões letivas ou a ausência de empenho por parte dos estudantes.
- 2 -No início de cada semestre, os docentes devem acordar com os estudantes os respetivos horários de atendimento, que corresponderão a 25 % da sua carga letiva semanal, registando-os na FUC.
- 3 -O período de atendimento semanal estende-se pelos períodos de estudo contemplados no calendário escolar, ainda que possa ser necessário um reajustamento do horário.
- 4 -Os docentes devem conceder apoio suplementar aos estudantes abrangidos pelos regimes especiais, designadamente grávidas, mães e pais com filhos até 5 anos, trabalhadores estudantes, bombeiros, estudantes praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais, militares e ENEE, de acordo com a legislação em vigor e o Regulamento de Apoio ao ENEE da ESHTE.
Artigo 93.º — Atendimento a estudantes
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019