- 1 -A nomeação do delegado de curso deverá acontecer anualmente na primeira reunião da CPC, sendo a decisão posteriormente reportada ao CP através do envio dos dados do estudante nomeado: nome completo, turma, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.
- 2 -O delegado de curso deverá ser preferencialmente um estudante que esteja no 3.º ano para os cursos de Licenciatura e 1.º ano para os cursos de Mestrado.
Artigo 5.º — Nomeação do Delegado de Curso
Vigente desde: 26/06/2020
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