- 1 -Compete ao delegado:
- a)Manter um relacionamento cordial e cooperante com os docentes em geral e com o coordenador de curso/ano com quem devem ser resolvidas todas as questões da sua competência;
- b)Expor ao coordenador de curso/ano, por escrito, todas as situações que considere relevantes;
- c)Participar em reuniões da CRE, sempre que convocado para o efeito pelo CP com a devida antecedência;
- d)Participar em reuniões da CPC, sempre que convocado para o efeito pelo coordenador de curso com a devida antecedência;
- e)Colaborar e cooperar na operacionalização e na melhoria da qualidade do ensino ministrado;
- f)Defender os interesses dos estudantes que representa;
- g)Manter os seus colegas devidamente informados em todas as matérias relevantes;
- h)Promover a discussão, junto dos seus colegas, de todos os assuntos que lhe sejam colocados ou que se encontrem em discussão nos órgãos em que participa;
- i)Identificar e promover a resolução de problemas individuais ou coletivos de índole pedagógica;
- j)Ajudar na otimização de mapas de exame e horários quando solicitado;
- k)Cumprir o Programa de Formação de Delegados (PFD), segundo o artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -Compete ao subdelegado apoiar o delegado a desempenhar as funções acima descritas e substituí-lo em caso de impedimento temporário.
Artigo 6.º — Competências dos Delegados
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020