- 1 -Aos delegados que participam no PFD é-lhes atribuído o Estatuto de Delegado.
- 2 -O estatuto tem a duração de um ano letivo, podendo ser revogado pelo CP, quando devidamente justificado.
- 3 -O estatuto de delegado confere o direito a:
- a)Inscrição em Época Especial;
- b)Ter a sua função reconhecida no Suplemento ao Diploma;
- c)Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em atividades do PFD:
- i)Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer devido ao exercício da atividade;
- ii)Realizar, em data a combinar com o docente, a apresentação de trabalhos e relatórios, de acordo com as normas previstas no programa da UC para os estudantes abrangidos por regime especial;
- iii)Realizar, em data a combinar com o docente, uma atividade de compensação aos conteúdos lecionados em aula, caso esta seja determinante à avaliação contínua do estudante.
Artigo 8.º — Estatuto de Delegado
Vigente desde: 26/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2020