Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, e para efeito de requerer a mudança de par instituição/curso, a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pelas provas de avaliação de capacidade já realizadas para ingresso no ensino superior.
Artigo 10.º — Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Regime dos maiores de 23 anos
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021