Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes
Objeto
O presente regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
Âmbito
Este regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre obtido por intermédio de um ciclo de estudos de mestrado integrado.
Requisito preliminar
Os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso pressupõem matrícula e inscrição validamente realizadas em anos letivos anteriores, em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa.
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requerimento de reingresso
Pode requerer o reingresso num par instituição/curso o estudante que:
Mudança de par instituição/curso
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou se inscreve em par instituição/curso diferente daquele (s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, e pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Condições gerais
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para o estudante titular de curso não português legalmente equivalente ao ensino secundário português, a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Regime dos maiores de 23 anos
Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, e para efeito de requerer a mudança de par instituição/curso, a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pelas provas de avaliação de capacidade já realizadas para ingresso no ensino superior.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, e para efeito de requerer mudança de par instituição/curso, a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pela aplicação do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, e para efeito de requerer mudança de par instituição/curso, a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Estudantes internacionais
Para o estudante internacional, e para efeito de requerer mudança de par instituição/curso, a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados
Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, a condição estabelecida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pelas provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º- C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Situações especiais de mudança de par instituição/curso
Pré-requisitos
A mudança para par instituição/curso para os quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Forma e local da submissão do requerimento
O estudante que pretenda requerer o reingresso ou mudança de par instituição/curso deve preencher o boletim de candidatura, preferencialmente, na modalidade eletrónica disponível no sítio do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
Critérios de seriação para mudança de par instituição/curso
Classificação obtida nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas, para esse ano, para o par instituição/curso (CPI).
Documentos a apresentar para reingresso
O pedido de reingresso deve ser instruído com os seguintes documentos:
Documentos a apresentar para mudança de par instituição/curso
Indeferimento liminar
Comunicação da decisão
Colocação, matrícula e inscrição
As listas de colocação são publicadas com os resultados expressos da seguinte forma:
Colocado;
Não colocado.
Creditações e classificações
A creditação das formações e as correspondentes classificações atribuídas cumprem o estipulado na legislação aplicável e na regulamentação interna em vigor.
Limitações quantitativas
Prazos
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho conjunto do Diretor e do Administrador do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
Revogação
O presente regulamento revoga o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso - Regulamento n.º 194/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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