Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, e para efeito de requerer mudança de par instituição/curso, a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 12.º — Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021