- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas em função do número de vagas fixado anualmente pelo órgão estatutariamente competente, no cumprimento da legislação aplicável.
Artigo 25.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021