- 1 -Pode requerer a mudança de par instituição/curso o estudante que se encontre abrangido pelo artigo anterior, não tenha concluído o referido curso, e preencha as condições constantes dos artigos 8.º a 15.º deste regulamento.
- 2 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 7.º — Condições gerais
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021