- 1 -O júri do processo de reconhecimento da qualidade de especialista de reconhecida experiência e competência profissional é constituído pelos seguintes membros:
- a)O presidente do Conselho Técnico-Científico da ESGHT, que preside.
- b)Dois a quatro vogais.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior:
- a)Pelo menos dois vogais devem ser detentores do grau de doutor ou do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação, e docentes da UAlg em áreas do conhecimento relevantes para o exercício na área de formação em que é requerido o reconhecimento, indicados pelo Conselho Técnico-Científico.
- b)Caso existam entidades que representem os profissionais na área de formação fundamental em que é prestada a prova, deve o júri integrar até dois vogais por elas indicadas.
Artigo 8.º — Composição do júri
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023