Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário do Portos do Continente, no Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar, nomeadamente, sobre:
- a)Resolução de casos omissos;
- b)Serviços efetuados fora da zona portuária;
- c)Exigibilidade de pagamento antecipado de tarifas ou garantia prévia do seu pagamento.