Aprova o Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2024 da Via Navegável do Douro.
Objeto e âmbito de aplicação
Competência da APDL
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário do Portos do Continente, no Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar, nomeadamente, sobre:
Afetação de recursos humanos
Salvo disposição expressa em contrário, as tarifas previstas no presente Regulamento incluem sempre o custo de afetação dos recursos humanos necessários à execução dos serviços.
Requisição de serviços
Cobrança de tarifas
Reclamação de faturas
Tarifas de receção e gestão de resíduos
A tarifa de receção e gestão de resíduos integra as componentes associadas à taxa direta e indireta nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, devidas quer pelas operações de receção, recolha, transporte, deposição, tratamento e destino final dos mesmos, quer pelas atividades de planeamento e administrativas, subjacentes a este processo, provenientes dos navios que circulam na VND, sendo que:
Taxa Indireta
1 - A taxa indireta inclui os seguintes custos:
a) Custos administrativos indiretos;
b) Uma parte significativa dos custos operacionais diretos.
2 - A taxa indireta diferencia-se em função do comprimento do navio e do tipo de escala, assumindo os seguintes valores unitários:
2.1 - Escalas fluviais, por cada dia de duração da escala interna e por tipo de navegação (com ou sem eclusagem):
Classe navio
Comprimento de fora a fora (LOA)
Unidade
Tipo
Com Eclusagem
Sem Eclusagem
A
LOA > 60 m
dia/escala *
82,66 €
41,33 €
B
35 m < LOA ≤ 60 m
33,06 €
16,53 €
C
15 m < LOA ≤35 m
12,40 €
4,13 €
D
12 m < LOA ≤15 m
4,13 €
2,48 €
E
6 m < LOA ≤12 m
1,65 €
0,83 €
F
LOA ≤ 6 m
0,50 €
0,25 €
* Para os navios que efetuam exclusivamente escalas de curta duração (inferior a 1 hora) dentro da mesma albufeira, a taxa é aplicada por dia de operação.
Nos restantes casos a taxa aplica-se por cada dia de duração da escala.
2.2 - Escalas fluvio-marítimas (embarcações de comércio), por escala: 165,31€.
3 - Estão incluídos na taxa indireta todos os resíduos constantes do Anexo V da Convenção MARPOL, com exceção dos resíduos de carga ou resíduos associados à carga, nos termos do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, desde que entregues devidamente separados, triados e cuja quantidade não exceda a respetiva capacidade de armazenamento a bordo do navio.
Taxa Direta
1 - A taxa direta inclui a parte dos custos não abrangida pela taxa indireta em função dos tipos e das quantidades de resíduos efetivamente entregues pelo navio.
2 - A taxa direta aplica-se:
a) Aos resíduos dos Anexos I, II, IV, VI e aos resíduos de carga e associados à carga do Anexo V, todos da Convenção MARPOL;
b) Aos resíduos domésticos e operacionais do Anexo V da Convenção MARPOL que não cumpram as condições definidas no n.º 3, do artigo 8.º;
c) Aos resíduos resultantes de atividades comerciais, industriais ou outras que se realizem na VND, mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança.
3 - Os valores unitários da taxa direta aplicáveis por tipologia de resíduo são os que constam da tabela seguinte:
Tipo de resíduo
Euros (1)
MARPOL Anexo I
(Não incluídos na taxa indireta)
Resíduos de hidrocarbonetos líquidos (lamas, águas de porão, óleos usados, águas de lastro e águas de lavagem de tanques contaminadas com hidrocarbonetos)
83,06 €/m3, (2), (3), (4), (5), (6)
MARPOL Anexo II
(Não incluídos na taxa indireta)
Águas de lavagem de tanques e águas de lastro contaminadas com Substâncias Líquidas Nocivas (NLS)
91,65 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
Outros
Tarifa pontual (2), (3), (4), (5), (6), (8)
MARPOL Anexo IV
(Não incluídos na taxa indireta)
Águas sanitárias
63,01 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
MARPOL Anexo V - (Lixo - excluindo resíduos de carga)
(Resíduos incluídos na taxa indireta, desde que entregues devidamente triados
e que não ultrapassem a capacidade de armazenamento a bordo do navio)
C. Resíduos domésticos especiais - pirotécnicos expirados
1 924,61 € para recolhas até 30 kg, após o que acresce 22,91 €/kg
C. Resíduos domésticos especiais - pilhas, baterias, lâmpadas, tonners e tinteiros
41,24 €/200 L
C. Resíduos domésticos especiais - outros resíduos
Tarifa pontual (8)
E. Cinzas de incineração
54,99 €/200 L
F. Resíduos operacionais - materiais filtrantes contaminados, filtros de óleo, embalagens contaminadas, absorventes e óleos usados
F. Outros resíduos operacionais
Tarifa pontual (8)
MARPOL - Anexo V (Lixo - resíduos de carga)
(Não incluídos na taxa indireta)
J. Resíduos de carga, prejudiciais para o meio marinho (HME) - Águas de lavagem de porões
103,10 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
J. Outros resíduos de carga, prejudiciais para o meio marinho (HME)
Tarifa pontual (8)
K. Resíduos de carga não perigosos (não-HME) - Águas de lavagem de porões
103,10 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
K. Outros Resíduos de carga não perigosos (não-HME)
Tarifa pontual (8)
MARPOL - Anexo VI
(Não incluídos na taxa indireta)
Resíduos do tratamento de efluentes gasosos (scrubbers)
Tarifa pontual (8)
Substâncias que empobrecem a camada de ozono e equipamentos que contenham essas substâncias
Tarifa pontual (8)
Outros resíduos não abrangidos pela MARPOL
Resíduos pescados passivamente
Gratuito
(1) O cancelamento da recolha de quaisquer resíduos terá de ser efetuado com uma antecedência mínima de 3 horas em relação à hora de recolha. O não cancelamento dentro do prazo referido implica o pagamento de 286,40 €;
(2) Será cobrada uma tarifa mínima equivalente a 10 m3 de resíduos por serviço;
(3) O tempo de bombagem para a remoção de qualquer resíduo líquido é de: 3 h até 10 m3 + 1 h/5 m3
(4) Será acrescido 45,82 € por cada hora suplementar ao tempo de bombagem indicado na tabela;
(5) Sempre que seja necessário um sistema de bombagem exterior ao navio, será cobrado 350 € por cada período de tempo limite de bombagem
(6) Sempre que haja necessidade de permanência de um veículo para a recolha de resíduos durante a estadia do navio, será cobrado 1 031,04 € por cada dia de imobilização;
(7) Não inclui mercadoria contaminada nem resíduos radioativos;
(8) Ao valor faturado à APDL pelo prestador de serviço, será acrescentado 25 %.
4 - Sempre que os meios disponibilizados para a correta gestão dos resíduos não sejam passíveis de serem utilizados devido a limitações do navio, será necessário assegurar uma forma alternativa para a sua adequada remoção com vista ao seu reencaminhamento para destino final ambientalmente adequado, sendo que:
a) Caso estas operações sejam acionadas pela APDL, são imputados ao navio os custos suportados com a operação, acrescidos de 25 %;
b) Caso o serviço seja acionado pelo navio deverá ser facultada à APDL comprovativo da operação efetuada, nos termos descritos no Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a VND, não sendo neste caso devidas tarifas adicionais à APDL.
Isenções e Reduções
Instalações portuárias de receção de resíduos e sua tipologia
Os locais estratégicos de receção de resíduos, sua tipologia e respetivos meios estão definidos no Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a VND.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Proibições
Regime Contraordenacional
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica expressamente revogado o Regulamento n.º 164/2023 - “Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2023 da Via Navegável do Rio Douro”.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor dois meses após a sua publicação no Diário da República.
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