- 1 -A Junta de Freguesia presta apoio aos alunos do ensino básico da Freguesia, fazendo o transporte dos mesmo em carrinha adequada para o serviço em questão, bem como o despejo de fossas séticas.
- 2 -As taxas a pagar pelo transporte escolar, previstas no quadro 7 do Anexo I, têm como base de cálculo, a seguinte fórmula:
TTE = tme x vh + cu
TTE: Taxa de Transporte Escolar;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, combustível, etc.).
- 3 -Os utilizadores, cujo transporte escolar seja utilizado por mais do que um membro do agregado familiar, usufruem de 10 % de desconto por cada utilizador.
- 4 -As taxas a pagar pelo despejo de fossa sética, previstas no quadro 7 do Anexo I, têm como base de cálculo, a seguinte fórmula:
TDF = tme x vh + cu
TDF: Taxa de Despejo de Fossas;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, combustível, etc.).
Artigo 22.º — Outros Serviços Prestados à Comunidade
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026