As taxas das Autarquias Locais são contribuições que assentam na prestação de um serviço público local, na utilização de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais nos termos da Lei.
Artigo 3.º — Taxas das Autarquias Locais
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