- 1 -A liquidação de taxas e licenças será efetuada com base nos valores da tabela, tendo em conta os serviços prestados.
- 2 -De todas as taxas cobradas pela Junta de Freguesia será emitido recibo próprio ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
- 3 -Os valores obtidos serão arredondados nos termos da Lei.
Artigo 5.º — Liquidação
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026