- 1 -A duração da incubação empresarial abrange um período de três anos de utilização.
- 2 -Excecionalmente poderá a UAlg analisar situações devidamente fundamentadas, que possam permitir prorrogações do contrato celebrado.
Da incubadora
Artigo 15.º — Prazo de permanência
Vigente desde: 11/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017