Regulamento de Incubação de Empresas da Universidade do Algarve - Utilização/Cedência dos Espaços Livres Existentes no Interior dos Campi da Universidade do Algarve
Objeto
Âmbito de aplicação
A incubação tem como destinatários pessoas singulares ou coletivas que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador, e cuja atividade revele um claro interesse para o desenvolvimento da Universidade do Algarve nos termos do previsto no artigo 5.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Candidaturas
O interessado na utilização de instalações próprias ou partilhadas dirige requerimento ao Reitor da UAlg, redigido através de formulário próprio disponibilizado pela Divisão CRIA, onde descreve sucintamente a pretensão formulada, a finalidade da incubação, o espaço pretendido e os meios a envolver, bem como o interesse que essa atividade pode ter para os objetivos da UAlg.
Interesse do projeto de incubação
Critérios de avaliação
Condições de atribuição
O incubado deve, à data de assinatura do contrato a celebrar com a incubada:
Localização
Instalações
A Incubadora disponibiliza, sempre que possível, as seguintes instalações:
Serviços
A Incubadora disponibiliza os seguintes serviços:
Uso e fruição do espaço
Horário de funcionamento
Suspensão temporária
Contrato
Prazo de permanência
Da incubadora
Deveres da incubadora
A incubadora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações resultantes do presente regulamento e do contrato a estabelecer com a incubada.
Meios pertencentes à Universidade do Algarve
Isenção de responsabilidade
Sigilo e propriedade intelectual
Da incubada
Obrigações gerais da incubada
Contrapartidas
Publicitação e publicidade
Mora no pagamento
Constituindo-se a Incubada em mora, a UAlg tem o direito de exigir além do montante em falta, uma indemnização igual a 15 % (quinze por cento) do montante devido, sem prejuízo do direito de rescisão do contrato, nos termos contratualmente fixados.
Situações de incumprimento
É causa de incumprimento do contrato por parte da incubada:
Resolução
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do regulamento compete à incubadora, devendo a incubada facultar, quando solicitado, o acesso aos espaços individuais.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas na interpretação e aplicação do regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidas por Despacho do Reitor.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o regulamento de incubação de empresas da Universidade do Algarve n.º 88/2016, publicado no Diário da República, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016.
Regime transitório
Os contratos de incubação celebrados entre 30 de abril de 2015 e a data da entrada em vigor do presente regulamento devem ser adaptados às suas disposições regulamentares.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
20 de setembro de 2017. - O Reitor, António Branco.
ANEXO I
(ver documento original)
310795108