- 1 -Quando tal tiver sido acordado nesse sentido, a UAlg facultará os meios acessórios necessários para o desenvolvimento da atividade da incubada, devendo estes ser restituídos, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, nas mesmas condições em que foram entregues.
- 2 -À UAlg compete fixar o preço e as condições de uso do aluguer dos equipamentos cedidos.
Artigo 17.º — Meios pertencentes à Universidade do Algarve
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017