A incubação tem como destinatários pessoas singulares ou coletivas que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador, e cuja atividade revele um claro interesse para o desenvolvimento da Universidade do Algarve nos termos do previsto no artigo 5.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017