- 1 -A publicitação pela incubada, relativa à sua atividade, no perímetro dos Campi Universitários, é precedida de autorização do Reitor da UAlg, a qual define para o efeito os locais destinados às respetivas atividades.
- 2 -A afixação de publicidade referente à incubada limita-se ao estritamente necessário à identificação do promotor, da entidade ou da empresa e da respetiva atividade.
- 3 -A UAlg reserva-se, em todo o caso, a faculdade de retirar os instrumentos publicitários manifestamente em desacordo com o preceituado nos números anteriores.
Artigo 22.º — Publicitação e publicidade
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017