Os contratos de incubação celebrados entre 30 de abril de 2015 e a data da entrada em vigor do presente regulamento devem ser adaptados às suas disposições regulamentares.
Artigo 29.º — Regime transitório
Vigente desde: 11/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017