- 1 -Os projetos objeto de candidatura são avaliados numa escala numérica de 0 a 20, através da ponderação atribuída aos seguintes critérios:
- a)Inovação - 20 %
- b)Maturidade tecnológica - 10 %
- c)Mercado potencial - 20 %
- d)Viabilidade económica - 15 %
- e)Complementaridade com incubados - 10 %
- f)Adequação do curriculum vitae das equipas - 10 %
- g)Contributo regional (RIS3) - 15 %
- 2 -Os projetos que obtenham uma pontuação inferior a 14/20 não serão considerados.
Artigo 6.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 11/10/2017
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