O incubado deve, à data de assinatura do contrato a celebrar com a incubada:
- a)Encontrar-se legalmente constituído, independentemente de se tratar de pessoa coletiva ou singular;
- b)Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;
- c)Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social.