Em caso de perda ou extravio do cartão, o/a titular deverá recorrer aos serviços da autarquia para que lhe seja passada segunda via, pela qual deverá ser pago um valor de dez euros.
Artigo 9.º — Perda ou extravio do CJM
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018