A Câmara Municipal poderá condicionar ou vetar apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no que se prende com o cumprimento das obrigações assumidas.
Artigo 13.º — Sanções
Vigente desde: 04/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2019