- 1 -Os pedidos de subsídios devem ser solicitados até 15 de setembro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar uma inscrição atempada no plano plurianual de investimentos e orçamento do município.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de subsídios de natureza pontual que podem ser excecionalmente apresentados à Câmara Municipal de Mangualde, pelas entidades interessadas.
- 3 -A Câmara Municipal pode aceitar pedidos de subsídios com prazos diferentes dos definidos nos números anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse municipal.
Artigo 6.º — Apresentação e prazo de entrega de pedidos
Vigente desde: 04/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/07/2019