Regulamento Municipal de Apoio ao Setor Primário - Agrícola e Pecuário Cooperativo
Objeto
O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Câmara Municipal de Mangualde ao Cooperativismo.
Candidaturas
Podem candidatar-se, ao abrigo do presente Regulamento, as cooperativas que reúnam as seguintes condições:
Tipos de Apoio
Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
Objetivos dos subsídios
Os apoios definidos destinam-se, nomeadamente:
Condições de Apoio
Podem candidatar-se a estes apoios as cooperativas que reúnam as condições enunciadas no artigo 2.º
Apresentação e prazo de entrega de pedidos
Prioridades
São consideradas prioritárias as seguintes áreas:
Apicultura;
Viticultura;
Olivicultura;
Fruticultura (pomóideas, prunóideas, pequenos frutos e frutos secos).
Raça Autóctones - (ovinos, caprinos e bovinos)
Promoção da reflorestação e do ordenamento florestal;
Combate de pragas e doenças;
Potenciar a multiplicidade dos rendimentos provenientes da floresta;
Avaliação do pedido de atribuição
Face à importância que o plano de cada cooperativa possa assumir para o desenvolvimento do concelho, a Câmara Municipal pode atribuir um subsídio, cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
Celebração de protocolos
Acompanhamento e Fiscalização da aplicação dos subsídios
Atribuição de subsídios
Impressos Candidatura
O Município de Mangualde poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura de apoios definidos no presente Regulamento.
Sanções
A Câmara Municipal poderá condicionar ou vetar apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no que se prende com o cumprimento das obrigações assumidas.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo camarário sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
18 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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