Face à importância que o plano de cada cooperativa possa assumir para o desenvolvimento do concelho, a Câmara Municipal pode atribuir um subsídio, cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento do concelho de Mangualde;
- b)Número de cooperantes produtores no concelho de Mangualde;
- c)Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- d)Organização e funcionamento da cooperativa;
- e)Capacidade de inovação;
- f)Verificação da viabilidade económica das operações;
- g)Gestão do risco;
- h)Postos de trabalho criados;
- i)Modo de produção;
- j)Localização do investimento.