Alteração ao Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto
Objeto
Âmbito de aplicação
Valor de incentivo e condições para a sua atribuição
Candidatura e decisão
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos são objeto de decisão do Reitor, sob proposta fundamentada do Diretor da respetiva Faculdade.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
8 de junho de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313308749